terça-feira, 10 de julho de 2012

Certificado dá autenticidade a documento digitalizado


A autenticidade dos documentos digitalizados poderá ser atestada somente por meio de um certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP – Brasil). A previsão está na Lei 12.682, de 2012, sancionada nesta segunda-feira (9/7). A norma dispõe sobre a elaboração e o arquivamento de documentos em meios eletromagnéticos.
O advogado Omar Kaminski, especializado em Direito Digital, explica que a lei tem uma dificuldade de ordem prática, “já que a certificação digital não garante a autenticidade por si só, mas tão somente dá valor jurídico ao documento digitalizado segundo a MP 2200-2 de 2001”.
Ele conta que é preciso regular o assunto quanto ao método de digitalização gerando autenticidade, tal como acontece atualmente nas cópias autenticadas em cartório. “Isso ainda causa dúvidas. A fé pública é necessária para determinar essa autenticidade? Sem falar na necessidade de arquivar o original em papel para o caso de necessidade de comparação para fins de prova”, afirma.
De acordo com a Lei 12.682, “o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP – Brasil”.
Ainda segundo o texto aprovado, “as empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado”.

                                                                                                                                



 http://www.conjur.com.br/2012-jul-10/certificado-confere-autenticidade-documentos-digitalizados-lei#autores

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