O advogado Omar Kaminski,
especializado em Direito Digital, explica que a lei tem uma
dificuldade de ordem prática, “já que a certificação digital não garante
a autenticidade por si só, mas tão somente dá valor jurídico ao
documento digitalizado segundo a MP 2200-2 de 2001”.
Ele conta
que é preciso regular o assunto quanto ao método de digitalização
gerando autenticidade, tal como acontece atualmente nas cópias
autenticadas em cartório. “Isso ainda causa dúvidas. A fé pública é
necessária para determinar essa autenticidade? Sem falar na necessidade
de arquivar o original em papel para o caso de necessidade de
comparação para fins de prova”, afirma.
De acordo com a Lei
12.682, “o processo de digitalização deverá ser realizado de forma a
manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a
confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado
digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP – Brasil”.
Ainda segundo o texto aprovado, “as
empresas privadas ou os órgãos da Administração Pública direta ou
indireta que utilizarem procedimentos de armazenamento de documentos em
meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de
indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a
posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado”.
http://www.conjur.com.br/2012-jul-10/certificado-confere-autenticidade-documentos-digitalizados-lei#autores
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