Moisés Souza, Edinho Duarte e mais noves funcionários da
AL são acusados da ação fraudulenta, que resultou na contratação da Cooperativa
de Transportes do Amapá – TRANSCOOP, causando prejuízo ao erário no valor de R$
235.000,00 (duzentos e trinta e cinco mil reais). A contratação da Cooperativa,
segundo as investigações, foi comandada por Moisés Souza e Edinho Duarte, e
realizada supostamente em caráter de emergência, sob o argumento de atender às
necessidades de deslocamento de servidores e deputados até os municípios do
Estado.
No entanto, a despeito da justificativa dada pela
Assembleia Legislativa de contratação por menor preço, não consta no processo
administrativo nenhuma cotação entre outras empresas do ramo de locação de
veículos, contrariando a justificativa apresentada pelo presidente da CPL, na
qual argumenta que a TRANSCOOP “foi a que melhor atendeu às necessidades da
Administração da Assembleia”.
Ainda de acordo com as investigações, a AL emitiu cheque
nominal à TRANSCOOP, no valor combinado de R$ 235 mil para o pagamento dos
serviços supostamente prestados, assinado por Moisés Souza, Edinho Duarte e
Edmundo Ribeiro Tork Filho. Contudo, com base em quebra de sigilo bancário,
autorizada por decisão judicial, ficou provado que o cheque em questão, ao
invés de ser depositado na conta da TRANSCOOP, foi sacado diretamente no caixa
do banco pelo servidor da AL, Gleidson Luís Amanajás da Silva, conhecido como
Gargamel, em março de 2011.
A fraude ganhou ainda mais sustentação quando o
Presidente da TRANSCOOP, espontaneamente, revelou o esquema de fraude à
licitação, com o direcionamento da contratação e o pagamento por serviços não
prestados, ou seja, a TRANSCOOP não apresentou nenhum veículo para locação pela
Assembleia. O Ministério Público ainda ouviu a diretora financeira e os
cooperados da TRANSCOOP, que declararam desconhecer qualquer locação de
veículos para a AL.
Ao forjarem o processo de dispensa de licitação e a
contratação da referida Cooperativa, os requeridos praticaram atos de
improbidade administrativa que importaram em prejuízo ao erário e violaram os
princípios constitucionais da legalidade, moralidade e impessoalidade.
A ação de improbidade administrativa foi proposta contra
os parlamentares, a própria TRANSCOOP e seu presidente, Eduardo da Costa Nunes
Barreto, além dos servidores públicos Edmundo Ribeiro Tork Filho, Lindemberg
Abel do Nascimento, Janiery Torres Everton, Fran Soares Nascimento Júnior,
Vitório Miranda Cantuária, Rogério Cavalcante Alcântara de Oliveira, Gleidson
Luis Amanajás da Silva, José Maria Miranda Cantuária e Fúlvio Sussuarana
Batista.
Na decisão, a magistrada afirma “que depois de examinar
atentamente a documentação acostada aos autos, reputo presentes fortes indícios
de improbidade administrativa a justificar a decretação de indisponibilidade de
bens dos requeridos”, assinalou Alaíde de Paula. Outros detalhes da sentença
podem ser consultados no Portal do Tribunal de Justiça, por meio do processo
0029223-20.2012.8.03.0001.
Além do bloqueio dos bens dos requeridos, concedido
liminarmente pela juíza, o MP pede, no mérito, a condenação dos requeridos às
penas de ressarcimento dos danos causados ao erário, perda da função pública,
pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos e a proibição de contratar
com o Poder Público e receber incentivos fiscais e creditícios.
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