17/12/2012 - Procedimento aberto há 7 anos para análise de inclusão do
Fortéo na lista de medicamentos excepcionais do SUS deverá ser concluído em 100
dias.
Em 100 dias, o Ministério da Saúde deve concluir
a análise sobre a inclusão do Fortéo - teriparatida injetável, eficaz no
tratamento da osteoporose - na lista de medicamentos excepcionais do SUS. A
decisão judicial foi emitida na última quarta-feira, 12 de dezembro, em atenção
ao pedido do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP).
Desde 2005 está aberto procedimento preparatório
(n.º 1.34.001.004225/2009-38), no qual se analisa a inclusão da teriparatida no
Programa de Medicamentos Excepcionais. A demora vai de encontro ao art.19-R da
Lei 8.080/90, que estabelece prazo de 180 dias para conclusão de processo
administrativo para incorporação de novas drogas ao programa.
A expectativa do MPF/AP é que o Ministério da
Saúde inclua o Fortéo na lista de medicamentos excepcionais - de alto custo ou
de uso continuado - distribuídos gratuitamente para os beneficiários do SUS.
ACP - A decisão judicial é resultado de ação
civil pública ajuizada pelo MPF/AP em abril de 2011. Na ação, o MPF/AP aponta
que apesar da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, reconhecer a eficácia e
segurança do Fortéo, o medicamento não foi incluído na lista do SUS por falta
de revisão no Protocolo Clínico e das Diretrizes Terapêuticas estabelecido pelo
Ministério da Saúde para a osteoporose. Com a decisão, o Ministério da Saúde
terá 100 dias rever o protocolo e concluir a análise.
A atuação do MPF/AP teve como base pesquisas da
agência reguladora europeia de medicamentos (European Medicines Agency - EMEA)
e do Centro Cochrane do Brasil. Segundo os estudos, a teriparatida é o primeiro
agente registrado para o tratamento da osteoporose que estimula formação de
novas células ósseas, diferente dos outros medicamentos oferecidos, hoje, pelo
SUS.
Assessoria de Comunicação Social
Nenhum comentário:
Postar um comentário