A caminho do plenário da Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37/11 virou o novo campo de batalhas na já conturbada relação de policiais civis e federais com os promotores e procuradores do Ministério Público. A proposta, aprovada recentemente em comissão especial, atribui exclusivamente às polícias Federal e Civil a competência para a investigação criminal e determina que o Ministério Público não tem atribuição de conduzir as apurações. Em resumo, a medida proíbe promotores e procuradores de continuarem a realizar investigações criminais sozinhos, sem a participação das polícias. Mas, na interpretação de integrantes do Ministério Público, a mudança favorece a impunidade e ameaça até investigações encerradas e em andamento.
Eles alegam que a alteração na Constituição vai favorecer a impunidade de criminosos poderosos, como políticos, grandes empresários e traficantes internacionais. Isso porque a polícia, que não tem independência funcional, estaria sujeita a interferências diretas do Poder Executivo. Já os policiais, favoráveis à aprovação da PEC, entendem que ela melhora o sistema judicial garantindo que o Ministério Público não se envolva com a investigação, muitas vezes secreta até para os acusados, e faça uma denúncia mais imparcial, sem eventualmente imputar crimes àqueles que nada têm a ver com os fatos revelados pelos agentes e delegados. Ou seja, a proposta resultaria na defesa dos direitos da sociedade e dos investigados.
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