O
eleitor que deixou de votar no segundo turno das eleições deste ano por estar
fora de seu domicílio eleitoral e não justificou a ausência neste domingo
(28/10), dia da eleição, poderá apresentar a justificativa até o dia 27 de
dezembro. Já quem faltou ao primeiro turno deve regularizar a situação até o
dia 6 do mesmo mês.
A
justificativa deve ser apresentada em qualquer cartório eleitoral do país. Para
tanto, o eleitor deve preencher o Requerimento de Justificativa Eleitoral, que
pode ser obtido, gratuitamente, nos cartórios eleitorais e nos postos de
atendimento ao eleitor.
O
documento também pode ser baixado em formato PDF no site do TSE. Além do
requerimento devidamente preenchido, o eleitor também terá de apresentar um
documento com foto, que pode ser a carteira de identidade ou documento de valor
legal equivalente (identidades funcionais), como certificado de reservista,
carteira de trabalho ou carteira nacional de habilitação.
O
eleitor que não votar e não apresentar justificativa fica impedido, entre
outras coisas, de tirar passaporte, inscrever-se em concurso ou prova para
cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles, renovar matrícula em
estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras
sanções.
Quem
deixar de votar e não apresentar justificativa por três eleições, considerando
cada turno uma eleição, tem o título cancelado.

Nenhum comentário:
Postar um comentário