O Projeto de Lei
076/2012, mais conhecido como "Impostos às Claras", que prevê o
detalhamento de impostos pagos pelo contribuinte, foi aprovado nesta
terça-feira, 27/11, pela Comissão de Meio Ambiente, Defesa do Consumidor e
Fiscalização e Controle do Senado (CMA). Por ser terminativo, seguirá direto
para a Câmara dos Deputados.
De autoria do senador
João Capiberibe (PSB/AP), em conjunto com os senadores Casildo Maldaner
(PMDB/SC), Randolfe Rodrigues (PSOL/AP) e Angela Portela (PT/RR), relatado pela
senadora, líder do PSB no Senado, Lídice da Mata (BA) na Comissão de Assuntos
Econômicos (CAE), e pelo senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) na CMA, o projeto
visa tornar claros os impostos embutidos em bens e serviços pagos pelos
consumidores brasileiros. O documento adota medidas para detalhamento do valor
líquido das operações, seguido pelo valor de cada um dos tributos na nota ou
cupom fiscal.
Capiberibe explica
que a Constituição Federal de 1988 prevê medidas para esclarecimento da
população, mas não inclui, entre tais informações, o valor dos tributos
repassados aos consumidores. “Estou propondo corrigir esta omissão, para
determinar que a oferta e a apresentação de produtos ou serviços não só devem
assegurar dados corretos, claros e precisos sobre os bens oferecidos, como
devem informar com precisão a carga de impostos indiretos incidentes sobre o
consumo” – explica o senador.
Os tributos a que se
refere o artigo 1º da Lei proposta por Capiberibe são: o Imposto sobre
Importação de Produtos Estrangeiros (II); Imposto sobre Produtos
Industrializados (IPI); Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico
relativa às Atividades de Importação ou Comercialização de Petróleo e seus
Derivados, Gás Natural e seus Derivados e Álcool Combustível
(CIDE-Combustíveis); d) Imposto sobre Operações relativas à Circulação de
Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e
Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); Imposto sobre Serviços de Qualquer
Natureza (ISS).
Ficam dispensadas as
microempresas com receita bruta anual inferior a R$ 360.000,00 (trezentos e
sessenta mil reais); e o microempreendedor individual que optou pelo
recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em
valores fixos mensais, independentemente da receita bruta do mês. Quem omitir
os dados poderá ser enquadrado no artigo 66 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro
de 1990, que prevê detenção de três meses a um ano, mais multa.
João Capiberibe é
autor da Lei Complementar N°131, de 27 de maio de 2009, que institui a
transparência nas contas públicas. Para ele, o detalhamento dos impostos é um
passo a mais na Transparência, tornando mais clara a relação entre o governo,
que frequentemente apresenta propostas de aumento de carga tributária, e os
contribuintes, que muitas vezes reclamam da grande quantidade de tributos
incidentes sobre os produtos e serviços.
“Na maior parte dos
países mais desenvolvidos, isso se faz há décadas. Além disso, a informação
ostensiva sobre os tributos suportados pelo consumidor proporciona saber quanto
poderá ser sonegado pelo vendedor, caso não seja solicitada a nota fiscal de
venda do produto. Por conseguinte, o contribuinte, passará a solicitar com
maior frequência a emissão do documento, contribuindo para a redução do elevado
grau de sonegação fiscal atualmente observado no País” – ressalta o senador.
Aline
Guedes
Senado
Federal
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