Por unanimidade, os
desembargadores do Tribunal de Justiça do Amapá – TJAP, receberam na manha
desta quarta (31), denúncia formulada pelo Ministério Publico do Estado –
MP-AP, contra os deputados estaduais Moises Souza e Edinho Duarte, além dos
demais envolvidos em fraudes entre a Assembleia Legislativa e a Cooperativa de
Transporte de Veículos Leves e Pesados do Estado do Amapá – Cootram. Os réus
também permanecerão afastados de suas funções.
Para o MP-AP, os deputados Moisés Souza e Edinho Duarte comandaram um
esquema criminoso que resultou no desvio de mais de R$ 5 milhões dos cofres
públicos da Assembleia Legislativa em contratos fraudulentos com a Cootram para
locação de veículos leves e pesados. Na denúncia, a procuradora-geral do Ministério
Publico, Ivana Cei, afirma que os parlamentares ordenavam e assinavam os
cheques indevidamente pagos. Nesse mesmo período, os deputados gastaram mais de
R$ 5 milhões com aluguel de veículos, pagos com verba indenizatória.
Embora a defesa dos acusados tenha alegado que o Ministério Público não
poderia conduzir procedimento investigatório contra parlamentares, a relatora,
desembargadora Sueli Pini, com base em entendimento majoritário do Supremo
Tribunal Federal – STF manifestou que a polícia judiciária não tem o monopólio
da ação penal, sendo, portanto, perfeitamente possível que a investigação seja
conduzida por promotores.
Sobre o
afastamento dos réus de suas funções, a relatora esclareceu em seu voto que “os
denunciados teriam formado um poderoso grupo organizado com o escopo de
apoderar-se de recursos dos cofres públicos através de “pseudos contratos”,
celebrados com a Assembleia Legislativa do Amapá, motivo pelo qual mantê-los
afastados de quaisquer funções que poderiam, em tese, facilitar-lhes a reiteração
das condutas delituosas ou mesmo a ocultação de provas ou a intimidação de
testemunhas, é medida que se impõe como garantia da própria atuação judicial
(…)”.
Por maioria, os
desembargadores decidiram manter o afastamento dos réus, com exceção do funcionário
do Banco do Brasil, Fúlvio Sussuarana, entendendo que a instituição financeira
seria prejudicada, pois teria que manter seus proventos, sem a contraprestação
do serviço. Com a recepção e instauração da ação penal pelo TJAP, os réus
responderão, no limite da participação de cada um no esquema, pelos crimes de
lavagem de dinheiro, formação de quadrilha, peculato, falsidade ideológica,
fraude em licitações, corrupção passiva e falsidade documental.
Os acusados são
Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Lindeberg Abel do
Nascimento, Edmundo Ribeiro Tork, Janiery Torres, José Maria Miranda Cantuária,
Rogério Cavalcante, Ednardo Tavares de Souza, Gleidson Luiz Amanajás Silva,
Vitório Miranda, Fúlvio Sussuarana, Fran Soares Junior, Elton Silva Garcia,
Danilo Góes de Oliveira, José da Costa Góes Junior, Sinésio Leal da Silva e
Antônio Basilízio Lima Cunha.
A
procuradora-geral Ivana Cei comentou o resultado da sessão, manifestando ser um
momento importante no fortalecimento institucional do MP-AP no combate à
corrupção. “Esperamos, que durante o devido processo legal, todos os acusados
sejam condenados pelos crimes cometidos para que fatos dessa natureza não
voltem a acontecer no Amapá”, concluiu.
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