quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

CCJ da Câmara vota PEC que permite demissão de juízes



A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da sessão, desta quarta-feira (5/12), para deliberação final, a Proposta de Emenda Constitucional 505/2010, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que dá nova redação aos artigos 93 e 95 da Constituição. A finalidade da PEC é permitir a demissão (perda do cargo) de julgador quando ficar provado, em processo administrativo, “procedimento incompatível com o decoro de suas funções”. A proposta já foi aprovada pelo plenário do Senado, noticiou o site de notícias Jornal do Brasil.
Atualmente, conforme o artigo 95 da Carta de 1988, a garantia da vitaliciedade dos juízes e desembargadores só pode ser quebrada em consequência de “sentença judicial transitada em julgado”, embora eles possam ser punidos, ao fim de processo administrativo, com a pena máxima de aposentadoria compulsória, mas com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — Lei Orgânica da Magistratura.
A PEC A PEC 505/2010 dispõe que “o juiz vitalício perderá o cargo por decisão do tribunal a que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros, nos casos (...) de procedimento incompatível com o decoro de suas funções

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