A Comissão de
Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados incluiu na pauta da sessão,
desta quarta-feira (5/12), para deliberação final, a Proposta de Emenda
Constitucional 505/2010, de autoria da senadora Ideli Salvatti (PT-SC), que dá
nova redação aos artigos 93 e 95 da Constituição. A finalidade da PEC é
permitir a demissão (perda do cargo) de julgador quando ficar provado, em
processo administrativo, “procedimento incompatível com o decoro de suas
funções”. A proposta já foi aprovada pelo plenário do Senado, noticiou o site
de notícias Jornal do Brasil.
Atualmente, conforme
o artigo 95 da Carta de 1988, a garantia da vitaliciedade dos juízes e
desembargadores só pode ser quebrada em consequência de “sentença judicial
transitada em julgado”, embora eles possam ser punidos, ao fim de processo
administrativo, com a pena máxima de aposentadoria compulsória, mas com
vencimentos proporcionais ao tempo de serviço — Lei Orgânica da Magistratura.
A PEC A PEC
505/2010 dispõe que “o juiz vitalício perderá o cargo por decisão do tribunal a
que estiver vinculado, tomada pelo voto de dois terços de seus membros, nos
casos (...) de procedimento incompatível com o decoro de suas funções
Nenhum comentário:
Postar um comentário