O Ministério Público Estadual, por intermédio da
Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil por Ato de
Improbidade Administrativa Cumulada com Ressarcimento do Erário, contra o
deputado estadual Eider Pena Pestana e Antônia Portela Carvalho, sob a acusação
de contratação fantasma.
Segundo o promotor de Justiça Adauto Barbosa, Antônia
Portela foi nomeada agente parlamentar, vinculada ao gabinete do deputado Eider
Pena, em 2003, mas comparecia a Assembleia Legislativa apenas para assinar o
ponto, alegando que o próprio deputado dizia “que ela não precisava trabalhar”,
pois a contratação era apenas uma ajuda. Adauto Barbosa enfatiza que a
contratação fantasma custou aos cofres públicos um montante de R$ 51.150,00
(cinquenta e hum mil, cento e cinquenta reais).
“A suposta agente parlamentar apenas assinava o ponto e
ganhava sem trabalhar, tanto que a mesma nem morava mais em Macapá. De 2003 a
2011, Antônia Portela recebeu mais de R$ 50 mil reais”, frisa o promotor.
A contratação fantasma foi descoberta quando Antônia
Barbosa tentou se aposentar junto ao INSS, mas não possuía tempo suficiente,
nem período integral de contribuição para receber o benefício. Por isso
compareceu a Justiça Federal, para obter sentença favorável, mas ao prestar as
declarações, a mesma confessou que recebeu como agente parlamentar do gabinete
de Eider Pena, no período de 2003 a 2011, sem precisar trabalhar.
Assim, o Juízo Federal entendeu que a improbidade
administrativa estava caracterizada, e ordenou que cópias dos autos fossem
endereçadas à Promotoria do Patrimônio Público.
Ajuizada a ação de improbidade, o Ministério Público pede
à Justiça a condenação de Antônia Portela ao ressarcimento ao erário,
devidamente atualizado, e a condenação do deputado estadual Eider Pena na perda
da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de
multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; proibição de contratar
com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios,
direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual
seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.
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