quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

Ministério Público ajuíza Ação Civil por ato de Improbidade Administrativa contra o deputado Eider Pena



O Ministério Público Estadual, por intermédio da Promotoria de Justiça do Patrimônio Público, ajuizou Ação Civil por Ato de Improbidade Administrativa Cumulada com Ressarcimento do Erário, contra o deputado estadual Eider Pena Pestana e Antônia Portela Carvalho, sob a acusação de contratação fantasma.
Segundo o promotor de Justiça Adauto Barbosa, Antônia Portela foi nomeada agente parlamentar, vinculada ao gabinete do deputado Eider Pena, em 2003, mas comparecia a Assembleia Legislativa apenas para assinar o ponto, alegando que o próprio deputado dizia “que ela não precisava trabalhar”, pois a contratação era apenas uma ajuda. Adauto Barbosa enfatiza que a contratação fantasma custou aos cofres públicos um montante de R$ 51.150,00 (cinquenta e hum mil, cento e cinquenta reais).
“A suposta agente parlamentar apenas assinava o ponto e ganhava sem trabalhar, tanto que a mesma nem morava mais em Macapá. De 2003 a 2011, Antônia Portela recebeu mais de R$ 50 mil reais”, frisa o promotor.
A contratação fantasma foi descoberta quando Antônia Barbosa tentou se aposentar junto ao INSS, mas não possuía tempo suficiente, nem período integral de contribuição para receber o benefício. Por isso compareceu a Justiça Federal, para obter sentença favorável, mas ao prestar as declarações, a mesma confessou que recebeu como agente parlamentar do gabinete de Eider Pena, no período de 2003 a 2011, sem precisar trabalhar. 
Assim, o Juízo Federal entendeu que a improbidade administrativa estava caracterizada, e ordenou que cópias dos autos fossem endereçadas à Promotoria do Patrimônio Público.
Ajuizada a ação de improbidade, o Ministério Público pede à Justiça a condenação de Antônia Portela ao ressarcimento ao erário, devidamente atualizado, e a condenação do deputado estadual Eider Pena na perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por oito anos, pagamento de multa civil equivalente a duas vezes o valor do dano; proibição de contratar com o poder público, receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

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