A Igreja Universal do Reino de Deus foi
condenada a pagar indenização de R$ 20 mil, a título de danos morais, por ter
coagido um casal de fiéis a doar seus bens em troca de bênçãos. A decisão é da
9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, ao confirmar, na
íntegra, sentença da 2ª Vara Cível de Lajeado, que mandou a Igreja
devolver, também, os itens doados. O acórdão foi proferido dia 28 de novembro.
A autora afirmou, na inicial, que ela e seu
companheiro vinham passando por problemas financeiros, razão pela qual
procuraram a Igreja. Ela contou que, ao final de cada culto, os pastores
recolhiam certa quantia em dinheiro e afirmavam que, quanto mais dinheiro fosse
doado, mais Jesus daria em troca.
Em função da promessa de solução dos seus
problemas, disse que fez várias doações: vendeu o veículo que possuía e
entregou joias, eletrodomésticos, aparelho celular e uma impressora. Como a
solução não veio, o casal se sentiu enganado. Pediram, então, indenização por
danos morais e materiais.
A
sentença
A juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti reconheceu que a autora, ao procurar a Igreja, encontrava-se em situação de ‘‘vulnerabilidade emocional’’. Com base nos depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que as doações realizadas não foram, efetivamente, espontâneas, mas induzidas. ‘‘Juntamente com os demais fiéis, a autora foi desafiada a fazer donativos, até mesmo superiores às suas capacidades econômicas, para provar a fé e sob a ameaça de não ser abençoada.’’
A juíza Carmen Luíza Rosa Constante Barghouti reconheceu que a autora, ao procurar a Igreja, encontrava-se em situação de ‘‘vulnerabilidade emocional’’. Com base nos depoimentos de testemunhas, a magistrada concluiu que as doações realizadas não foram, efetivamente, espontâneas, mas induzidas. ‘‘Juntamente com os demais fiéis, a autora foi desafiada a fazer donativos, até mesmo superiores às suas capacidades econômicas, para provar a fé e sob a ameaça de não ser abençoada.’’
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