O Estado português vai ter
de pagar um total de 8,5 mil euros a uma cidadã e a um casal que se queixaram,
em processos separados, por morosidade da Justiça, decidiu a Corte Europeia de
Direitos Humanos. As informações são da Agência de Notícias de Portuagal –
Lusa.
As sentenças de ambos os
casos, consultadas pela agência Lusa nesta terça-feira (4/12), condenam o
Estado português por violação do artigo 6º, número 1, da Convenção Europeia dos
Direitos do Homem, que dá a todos os cidadãos "o direito de ter sua causa
tratada (...) dentro de um prazo razoável".
Um dos processos decidido
pelos juízes de Estrasburgo relaciona-se com a ação que um casal intentou para
despejo de um inquilino e cobrança coerciva das rendas. A ação entrou na
comarca de Matosinhos em outubro de 2001 e arrastou-se até fevereiro de 2011,
altura em que o tribunal decretou a extinção da sentença.
A indenização que o Estado
terá de pagar ao casal é de 4,3 mil euros, acrescidos de juros, determinou a
corte.
No outro caso, o Estado
português foi condenado a pagar 4,2 mil euros porque um processo civil que uma
mulher intentou no tribunal da Maia contra uma empresa continuava sem solução
em 13 de março deste ano, cinco anos após ser iniciado.
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