A juíza Keila
Christine Banha Bastos Utzig, da 5ª Vara Cível da Fazenda Pública de Macapá,
condenou o presidente da Assembleia Legislativa do Amapá (ALAP), deputado
estadual Júnior Favacho (PMDB), a pagar multa diária de R$ 10.000,00 (dez mil
reais) por descumprimento da Lei da Transparência (131/2009).
A Ação Civil Pública,
que culminou com a decisão da magistrada, foi impetrada pelo Ministério Público
do Estado do Amapá (MP/AP) que solicitou à Assembleia Legislativa o cumprimento
da divulgação em tempo real no seu portal na internet, detalhando os atos
administrativos e as despesas pagas com dinheiro público como: folha de
pagamento de pessoal com cargos comissionados e de confiança temporários e
efetivos, gastos individualizados por cada Deputado com verbas indenizatórias
do exercício parlamentar e verba de gabinete, pagamentos realizados em nome de
pessoas físicas e jurídicas que forneçam ou prestam serviços a ALAP com CPF e
CNPJ com valores pagos e procedimentos licitatórios nas diversas modalidades a
realizar e já encerradas, além das demais informações previstas no Artigo 48-A
da Lei de Responsabilidade Fiscal (101/2000).
Para o Ministério
Público do Amapá, as informações que constam atualmente no Portal da
Transparência servem apenas para dar a aparência de legalidade, mas não atendem
aos requisitos da Lei.
Como o
presidente da ALAP, deputado Júnior Favacho, não cumpriu a determinação da
juíza, que atendendo um pedido do próprio presidente em acordo com o MP,
determinou um prazo máximo de 90 dias, a contar de três de agosto de 2012,
para que todas as informações solicitadas fossem postadas no site do
poder legislativo estadual, Júnior Favacho foi condenado e
já acumula multa de R$ 130.000,00 (cento e trinta mil reais),
adquiridas desde o dia 3 de novembro de 2012. Um valor que será diariamente
corrigido como determinação a sentença.
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