A Secretaria de Estado da Educação (Seed),
considerando:
- Que o envio dos arquivos para o sistema
eletrônico apresentou problemas de configuração e consequentemente a publicação
de erratas;
- O teor da decisão liminar do Tjap que
entendeu ter havido modificação na base formal e material da licitação pública
inaugurada pelo Edital nº 018/2012 - Seed;
- O cumprimento das decisões judiciais para a
segurança jurídica do certame licitatório referido acima;
Comunica que a licitação para os serviços da
vigilância da Seed foi revogada.
Esclarece que a medida visa exatamente
assegurar as condições de concorrência e a garantia do princípio da isonomia
disposto no parágrafo 4º, do artigo 21 da Lei de Licitações.
Informa ainda que
novo edital será publicado logo após a finalização dos estudos.
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