Os acusados responderão por
formação de quadrilha e fraude em licitação, na contratação da empresa
Informaneger LTDA.
Em sessão realizada na
manhã desta quarta-feira (21), o Pleno do Tribunal de Justiça do Amapá –
TJAP recebeu nova denúncia formulada pelo Ministério Público do Amapá, contra
os deputados estaduais Moisés Souza e Edinho Duarte, além de servidores da
Casa. Os acusados responderão por formação de quadrilha e fraude em licitação,
na contratação da empresa Informaneger LTDA. O prejuízo aos cofres públicos
ultrapassa R$ 7 milhões.
De acordo com denúncia,
em maio de 2011 o secretário de administração da Assembleia Legislativa,
Ednardo Tavares de Souza, encaminhou ao então presidente daquela Casa de Leis,
deputado Moisés Souza, um memorando em que sugeria a implementação de um
processo de digitalização de todo acervo documental da ALAP, avaliando que
seriam aproximadamente 8.500.000 (oito milhões e quinhentos mil) de páginas a serem
digitalizadas.
Diante da provocação, a
Assembleia Legislativa, por meio do presidente à época, resolveu instaurar
procedimento licitatório para atender tal demanda, na modalidade de pregão,
saindo vencedora a empresa “INFOMANAGER LTDA”, representada pela acusada Rita
de Cássia.
“Tudo estaria correto, não
fossem as várias irregularidade e ilegalidades ocorridas antes, durante e após
o Pregão 010/2011-AL/AP. Apuramos que houve ausência de critérios de
aceitabilidade e fraude na pesquisa prévia de preços, inserção de cláusula
restritiva à licitação, sobrepreço, declaração falsa, inexistência de termo de
contrato, liquidação irregular de despesas e ausência de fiscal do contrato”,
lista a procuradora-geral do MP/AP, Ivana Cei.
O promotor André Luiz, que
subscreve a denúncia, destaca que “desde 2011, a partir do momento em que o
primeiro denunciado, Moisés Souza, foi eleito para presidir a AL, juntamente
com o segundo denunciado, deputado Edinho Duarte, a Casa de Leis amapaense vem
sendo vítima de diversos crimes contra a administração pública”.
Diante das demais ações já
em curso, o MP conclui, que na qualidade de ordenadores de despesas da ALAP, os
acusados organizaram-se, junto com outros servidores públicos, em uma
quadrilha, para a prática de diversos crimes contra a administração pública,
notadamente os de corrupção ativa e passiva, fraudes a licitações e lavagem de
dinheiro.
Para a relatora,
desembargadora Sueli Pini, a denúncia constituída pelo MP está apta para
instauração da devida ação penal contra os acusados. “Faz a perfeita exposição
do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, inclusive rol de
testemunhas”, disse. A magistrada foi além e destacou a declaração colhida pelo
MP ao longo da investigação, em que uma das empresas citadas no certame, negou
que tenha participado.
“Para robustecer a evidente
ocorrência de indícios de autoria de crime no certame hostilizado, cito as
declarações de Danilo Bitencourt, perante a Promotoria de Justiça de Macapá,
proprietário da empresa LK EMPREENDIMENTOS LTDA que consta como participante do
processo licitatório fraudulento, quando este afirma que não ofertou a
proposta”, acrescentando ser, portanto, necessário aprofundar a investigação,
diante de tantos indícios colhidos pelo MP.
O desembargador Luiz Carlos,
ao acompanhar o voto da relatora, ressaltou que o Ministério Público merece
total credibilidade. “Devemos receber a denúncia, pois quem a faz é justamente
o MP, que representa a sociedade. Os promotores têm credibilidade para isso.
Trata-se apenas de verificar os requisitos de admissibilidade, neste caso
concreto, todos presentes. Por isso aceito a denúncia”, manifestou em plenário.
Com exceção dos desembargadores Gilberto Pinheiro, que votou pela não aceitação
da acusação quanto ao crime de formação de quadrilha e Agostinho Silvério,
impedido de julgar casos que envolvam a Assembleia Legislativa, os demais
magistrados acompanharam o voto da relatora.
Os acusados
Moisés Reategui de Souza, Jorge Evaldo Edinho Duarte, Edmundo Tork Filho e Janiery Torres Everton responderão pela prática dos crimes previstos no Art. 90 da Lei de Licitações (fraude em licitação) e Art. 288, caput, do Código Penal (Formação de quadrilha ou bando) e Rita de Cássia vai responder por Fraude em Licitação.
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